A aplicação da hibridez no ensino superior brasileiro:
uma análise sob a égide do Parecer n. 14/2022 do Conselho Nacional de Educação.
DOI:
https://doi.org/10.17143/rbaad.v23iEspecial.709Palavras-chave:
Educação Híbrida; Ensino Híbrido; Limite de carga horária; Ensino Jurídico; Ensino a distância.Resumo
A crise educacional gerada pela Pandemia de covid-19 desencadeou uma transformação drástica na educação, impondo a migração do ensino presencial para o remoto, circunstância que fortaleceu as modalidades de Educação a Distância - EAD e híbridas, no Brasil. A pandemia se arrefeceu; contudo, a educação híbrida se consolidou, sendo temática do Parecer CNE/CP nº 14/2022, do Conselho Nacional de Educação e da Portaria nº 315, de 30/12/2022. Diante desse contexto, por meio de técnica dedutiva e revisão bibliográfica, pretende-se abordar a aplicação da educação híbrida no ensino superior brasileiro, sob a perspectiva de ser uma efetiva proposta pedagógica, que facilita o acesso ao conhecimento, valoriza a autonomia e protagonismo do estudante, a mentoria do docente e otimiza o uso das tecnologias. Além disso, demonstrar-se-á a diferença entre a Educação a Distância e Híbrida, abordando que a ausência de limite regulatório de hibridez no currículo presencial do ensino superior, sobretudo, considerando os argumentos citados no Parecer CNE/CP nº 14/2022.
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Referências
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